BRASIL
Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas
A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.
Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.
Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.
A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.
FONTE: Agência Brasil/ Edição: Graça Adjuto
BRASIL
Pacote Antifeminicídio”: nova Lei 14.994/2024 aumenta pena do feminicídio para 40 anos
Foi sancionada, na data de hoje, a Lei 14.994/2024, que torna o feminicídio crime autônomo, agrava a sua pena e de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, além de estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
A nova Lei ainda altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal, no quetange às medidas coercivas e repressivas destinadas a prevenir e coibir a violência de gênero.
Ao endurecer significativamente as sanções aplicáveis aos delitos cometidos com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, essa lei traz diversos dispositivos que tornam mais robusta a proteção de gênero no ordenamento jurídico, bem como enrijece as normas de cumprimento de execução penal àqueles já condenados por delitos dessa natureza.
Salienta-se que o feminicídio passa a ser um delito autônomo [art. 121-A], e não mais uma qualificadora do crime de homicídio, passando a ter a maior pena máxima cominada do Código Penal, que antes era de 20 a 30 anos e agora passa para 20 a 40 anos, podendo, ainda, ser aumentada de 1/3 até a metade em circunstâncias específicas.
Na Lei Maria da Penha, o aumento de pena para os condenados que descumprirem medidas protetivas foi alterado de uma detenção de 3 meses a 2 anos para prisão de 2 a 5 anos, mais multa.
Em casos de progressão de regime e para o gozo de benefícios como as visitas conjugais e “saidões”, o preso deverá cumprir não mais 50%, mas 55% da pena para poder mudar de regime fechado para semiaberto, o que denota a intenção de resguardar a integridade das vítimas e seus familiares.
O “Pacote Antifeminicídio” implementado pela nova Lei e as expressivas alterações nos diplomas legais impactados estabelecem o reconhecimento da autonomia e da gravidade ímpares do feminicídio, consagram o recrudescimento das penas e a centralidade da proteção à mulher no ordenamento jurídico brasileiro e o marco de um novo paradigma na luta contra a violência de gênero.
FONTE: GENJURÍDICO
BRASIL
Veja momento que homem é execut4d0 em avenida movimentada enquanto dirigia moto
Um vídeo que circula nas redes sociais nesta terça-feira (8) mostra o momento em que um homem é executado enquanto dirige uma motocicleta. O caso aconteceu na última sexta-feira (4) no bairro de Mandacaru, em João Pessoa e desde então as imagens estão repercutindo na internet. A vítima, identificada como Gabriel Medeiros de 22 anos, seguia em uma moto quando foi abordada por outros dois homens. Os executores atiram direcionada à cabeça do rapaz, que morreu na hora.
No momento do crime, diversas pessoas estavam na avenida. Os suspeitos conseguiram fugir. Um deles já foi identificado. A Polícia Civil e a Polícia Militar realizam diligências para encontrar os acusados. Segundo a família, a vítima não teria ligação com tráfico de drogas e a motivação é desconhecida. O caso está sendo investigado.
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CHOCANTE: Jovem é cr1vado de b4la durante d1scussão em bar; veja vídeo
Um jovem foi baleado após uma discussão em uma distribuidora de Telêmaco Borba, na região dos Campos Gerais do Paraná, na madrugada desta segunda-feira (7). Câmeras de segurança registraram o momento da briga.
Nas imagens é possível ver que dois homens estão dentro do estabelecimento e do nada começam a discutir com a vítima. O suspeito agride o jovem no rosto e a vítima revida. Em seguida, o suspeito começa a atirar contra o jovem.
O jovem baleado na distribuidora foi atingido com sete tiros na região da cabeça, tórax e braços e foi encaminhado em estado grave ao hospital. A polícia investiga a motivação do início da briga. Os envolvidos no crime fugiram do local.
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