BRASIL
Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até sexta-feira (30)

As empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher, até sexta-feira (30), o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024 Critérios Remuneratórios de 2024, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que estabelece a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual. O objetivo do governo federal é verificar se há diferenças salariais por gênero e tornar pública a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.
Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para inserir as informações do relatório. Na página, há indicações de como as empresas devem se cadastrar e suas filiais, além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições. Esses representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br e devem responder a cinco questões do questionário complementar. Etapas A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro.
Não há possibilidade de dados individuais serem divulgados para evitar a identificação de situações únicas. Após a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando alcançar seus empregados, trabalhadores e o público em geral. Se uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará uma multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R$141,2 mil).
Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso. Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em maço deste ano. Discriminação salarial Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório de transparência, a legislação define que um plano de ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm a participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação.
Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria-fiscal do trabalho. A empresa tem o prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa. As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. Primeiro relatório Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023 prestaram as informações exigidas pela nova legislação.
Os dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função. O documento mostrou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718; as mulheres não negras aparecem na sequência, com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041. As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro. O Brasil não é um caso isolado de diferenças salariais de gênero. O relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado em 2024, indica a disparidade global de gênero.
Denúncias Denúncias de desigualdade salarial podem ser realizadas pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou no ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal Gov.br. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, tem a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com informações destinadas aos trabalhadores e a empregadores.
FONTE: Agência Brasil.
BRASIL
Brasil se iguala a Rondônia e é reconhecido como área livre de febre aftosa sem vacinação

- O Brasil conquistou, na quinta-feira (29), o reconhecimento internacional como área livre de febre aftosa sem vacinação por parte da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). A certificação foi oficializada durante a 92ª Sessão Geral da Assembleia Mundial de Delegados da entidade, realizada em Paris, e iguala o país ao status já alcançado pelo estado de Rondônia. O reconhecimento representa um marco histórico para a agropecuária brasileira e garante a liberação do trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa em todo o território nacional, sem as restrições anteriormente impostas entre os estados.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o status sanitário é resultado de um esforço conjunto entre o poder público e a iniciativa privada, dentro das diretrizes do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA). “O processo de retirada da vacinação foi conduzido de forma segura, com base na evolução dos estados em relação ao cumprimento de requisitos mínimos de sanidade”, ressaltou.
Conforme o presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), Julio Peres, a conquista reforça o compromisso do setor agropecuário com a sanidade animal e a qualidade dos produtos oferecidos ao mercado interno e internacional. “Com esse reconhecimento do Brasil como área livre de vacinação, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) deve emitir uma portaria que normatiza o trânsito de animais. Aquela vedação que os estados tinham de enviar animais para Rondônia passa a não existir mais”, explicou.
Com o novo cenário, o Brasil fortalece ainda mais sua posição no mercado internacional como fornecedor confiável de proteína animal, abrindo novas oportunidades comerciais e ampliando sua competitividade.
Fonte
Texto: Toni Francis
Fotos: Toni Francis e Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia
BRASIL
Mega-Sena não tem ganhadores e prêmio acumula em R$ 11 milhões

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.868 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (27). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 11 milhões para o próximo sorteio.
Os números sorteados foram: 10 – 19 – 22 – 26 – 38 – 51
- 29 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 62.629,59 cada
- 2.724 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 952,51 cada
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de quinta-feira (29), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 5.
BRASIL
Enem volta a certificar conclusão do ensino médio; saiba como

As notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2025, voltarão a ser usadas para a certificação de conclusão do ensino médio e como declaração parcial de proficiência nessa etapa de ensino, desde que o participante alcance a pontuação mínima em cada área de conhecimento das provas. O padrão de desempenho básico é definido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), aplicador do Enem.
A declaração parcial de proficiência serve para comprovar o conhecimento do participante em disciplinas específicas, mesmo sem a conclusão formal do ensino médio.
A Agência Brasil reuniu as regras que precisam ser cumpridas pelo participante do Enem que pretende usar as notas obtidas para conclusão da educação básica.
Requisitos
De acordo com a Portaria nº 382/2025, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) na sexta-feira (23), o candidato deve:
– possuir, no mínimo, 18 anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;
– alcançar, em cada área do conhecimento da prova, a pontuação mínima (igual ou maior que 450 pontos);
– alcançar pelo menos 500 pontos na prova de redação.
Inscrição de graça
O participante que quer o “diploma” de conclusão do ensino médio deve, no ato de inscrição, na etapa em que é perguntado sobre sua situação relativa ao ensino médio, assinalar a opção de que pretende usar a nota do exame para obter a certificação.
O Enem sai de graça para esse participante, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Nesse caso, a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) no valor da taxa de inscrição (R$ 85) não será gerada.
Vale lembrar que as inscrições para o Enem 2025 estão abertas desde segunda-feira (26), seguem até as 23h59 de 6 de junho, no horário de Brasília, e são feitas exclusivamente na Página do Participante, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
As provas objetivas e de redação do Enem serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro.
Próximo passo
O edital do Enem 2025 estabelece que o Inep não tem a responsabilidade de emitir o certificado de conclusão do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência.
Compete às secretarias de Educação dos estados e aos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia emitir os certificados de conclusão do ensino médio, com habilitação para prosseguir os estudos, se quiser.
A declaração parcial de proficiência, quando solicitada pelo participante, deve informar o resultado obtido (aprovado ou reprovado) em cada área de conhecimento avaliada no Enem.
Se as pontuações mínimas nas provas forem alcançadas, o interessado deverá comparecer a uma instituição certificadora, entre as listadas em futura portaria do Inep. Ele deve levar a documentação necessária para solicitar a emissão do certificado correspondente.
Histórico
O Ministério da Educação (MEC) explica que a política de certificação do ensino médio a partir do desempenho alcançado nas edições do Enem tinha sido descontinuada em 2017. Naquele ano, o exame passou a servir exclusivamente como prova de seleção para o ensino superior.
Em substituição, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) foi definido como a prova oficial para essa finalidade. O Encceja é aplicado anualmente pelo Inep, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação de todo o país.
Com a retomada prevista no edital de 2025, o Enem volta a ter a função de certificar a conclusão do ensino médio e de declarar a parcial de proficiência, a partir do resultado conquistado no exame.
- GERAL2 dias ago
Arraial Flor do Maracujá valoriza cultura de Rondônia e acontece de 1º a 10 de agosto, em Porto Velho
- GERAL2 dias ago
Governo de RO injeta cerca de R$ 224 milhões na economia com pagamento da primeira parcela do 13º salário
- GERAL2 dias ago
Com baixo volume no estoque de sangue, Fhemeron mobiliza população para doação em Rondônia
You must be logged in to post a comment Login