BRASIL
MEC divulga resultado do Sisu com um dia de atraso

Com um dia de atraso, o Ministério da Educação divulgou na manhã desta segunda-feira (27), o resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025. Nesta edição foram ofertadas 261.779 vagas para 6.851 cursos de graduação em 124 instituições públicas de ensino superior do país.
O resultado pode ser acessado pela página do Sisu no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Clique no botão “Inscreva-se”, em “Período de Inscrições”, para ingressar no sistema de inscrição do Sisu. Após realizar o acesso gov.br na página de inscrição do portal, o primeiro passo é confirmar seus dados de contato, além de preencher os questionários de Perfil Social e de Perfil Econômico referentes à Lei de Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
Os classificados na chamada regular poderão fazer a matrícula até 31 de janeiro e os não selecionados poderão manifestar interesse em participar da lista de espera no período de 26 a 31 de janeiro.
Os candidatos que fizeram a inscrição no período de 17 a 21 de janeiro foram classificados de acordo com as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), até o limite de vagas disponíveis para cada curso e modalidade de concorrência. São consideradas também as escolhas de curso e turno bem como perfil social e econômico.
Atraso
De acordo com o calendário divulgado pela instituição, as listas com os classificados na chamada regular deveriam estar disponíveis desde o domingo (26). Sem informar a causa, o órgão divulgou durante a noite da data prevista um comunicado informando o atraso. “O MEC informa que as equipes técnicas da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação seguem trabalhando na finalização dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025”.
O texto também estipulava a data de hoje como previsão para entrega do resultado, mas sem definir horário. “A divulgação ocorrerá ao longo desta segunda-feira, 27 de janeiro.”
FONTE: Agência Brasil
BRASIL
Entenda as diferenças entre trabalhador informal, MEI, autônomo e CLT

O mundo do trabalho tem diferentes modalidades de ocupação. O trabalhador informal, o autônomo, o microempreendedor individual (MEI) e o profissional liberal estão relacionados ao chamado trabalho por conta própria, conceito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O trabalhador por conta própria é todo aquele que não participa de uma relação subordinada de trabalho, ou seja, não tem um chefe, nem é chefe de ninguém.
Segundo o técnico de planejamento e pesquisa da Diretoria de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Felipe Vella Pateo, existem também trabalhadores informais que não são trabalhadores por conta própria. “Eles têm um chefe e deveriam ter carteira assinada, mas não o tem. Nesse caso, eles são considerados assalariados informais”, diz.
Conforme Pateo, em comparação com o celetista, o trabalhador por conta própria tem a opção de fazer uma contribuição previdenciária reduzida e está livre de encargos como o FGTS. Além disso, eles estão, a princípio, livres de relação de subordinação, tendo direito a maior flexibilidade de jornada e de escala de trabalho.
“Por outro lado, ele não tem o direito à expectativa de manutenção da renda que compõe o direito do trabalhador celetista, com elementos como férias remuneradas e estabilidade salarial. Além disso, os trabalhadores por conta própria não têm acesso ao sistema de proteção do trabalhador para casos de desemprego, que consiste no acesso ao FGTS, seguro-desemprego e multa rescisória em casos de demissão imotivada. Por fim, se sua contribuição previdenciária for reduzida, ele também terá acesso a uma renda menor na aposentadoria”, acrescenta o pesquisador.

O Movimento Unidos dos Camelôs (MUCA) e o movimento nacional Trabalhadores Sem Direitos protestam em frente a Câmara Municipal do Rio de Janeiro Tânia Rêgo/Agência Brasil
O que é trabalho informal?
De acordo com a titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Viviann Brito Mattos, do ponto de vista jurídico, o trabalhador informal é caracterizado pela falta de acesso aos direitos sociais previstos em lei, como o registro em carteira (CLT), a contribuição ao INSS, o acesso ao FGTS, às férias remuneradas, ao 13º salário e à proteção contra despedida arbitrária. Como não há contrato formal reconhecido, também não se reconhecem deveres tributários ou previdenciários por parte do empregador, quando existente, nem por parte do próprio trabalhador, que, em regra, não se registra como contribuinte individual.
- “A informalidade, portanto, distingue-se da formalidade não apenas pela ausência de documentos ou registros, mas por representar uma forma estrutural de inserção precária e desprotegida no mundo do trabalho, onde impera a insegurança de renda, a ausência de organização coletiva, a dificuldade de acesso a direitos fundamentais e a inexistência de mecanismos de proteção social”, diz a procuradora.
Entenda as diferenças entre o trabalhador informal e o trabalhador formal por conta própria: Trabalhador informal É aquele que exerce atividades econômicas sem registro legal ou formalização perante o Estado. Isso inclui quem trabalha sem carteira assinada, sem CNPJ e sem contribuição regular à Previdência Social. Trabalhador autônomo é a pessoa que exerce atividade por conta própria, sem vínculo de subordinação a empregadores e sem empregados. Pode ou não ser formalizado (com CNPJ ou inscrição como contribuinte individual no INSS). Atua com liberdade técnica e organizacional. Microempreendedor Individual (MEI) é uma maneira de formalização simplificada do trabalhador por conta própria, criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Permite a inscrição como pessoa jurídica, emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e enquadramento tributário facilitado. Profissional liberal é aquele que exerce profissão regulamentada por lei (como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros), podendo trabalhar de forma autônoma ou em empresa própria. Requer habilitação legal (registro em conselho profissional) e está sujeito a normas específicas da profissão.
A procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos explica que as modalidades informais de ocupação, como o trabalho sem carteira assinada ou por conta própria sem formalização, apresentam algumas vantagens aparentes, mas trazem importantes desvantagens quando comparadas ao trabalho com vínculo empregatício formal, seja celetista ou por concurso público.
Vantagens aparentes da informalidade:
- Menor carga tributária imediata: o trabalhador informal, em regra, não contribui para o INSS nem recolhe tributos, o que pode resultar em maior renda líquida no curto prazo.
- Flexibilidade de horários: há autonomia para definir quando e como trabalhar, o que pode favorecer estratégias de conciliação com outras atividades ou responsabilidades pessoais.
- Entrada facilitada: não há exigência de processos seletivos, contratos formais ou registros — o que facilita o ingresso imediato no mercado de trabalho, especialmente em contextos de exclusão ou desemprego elevado.
Desvantagens e riscos da informalidade:
- Ausência de proteção social: o trabalhador informal não tem direito automático à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade ou pensão por morte, já que não contribui regularmente ao sistema previdenciário.
- Insegurança jurídica e financeira: sem contrato, o trabalhador pode ser dispensado a qualquer momento, não tem garantia de remuneração mínima, nem proteção contra demissões arbitrárias.
- Invisibilidade institucional: trabalhadores informais raramente são alcançados por políticas públicas, não são representados por sindicatos e têm dificuldade de acesso a crédito, qualificação e programas de apoio ao trabalho.
- Prejuízos ao longo do tempo: a ausência de contribuições previdenciárias e o desempenho de atividades em condições precárias afetam diretamente a saúde, a renda futura e as possibilidades de mobilidade social.
Vantagens do trabalho formal sobre o informal:
- Registro em carteira ou estatuto com direitos assegurados;
- Contribuição compulsória ao INSS (com contrapartida do empregador no caso celetista);
- Acesso automático a benefícios previdenciários e trabalhistas;
- Proteção contra demissão sem justa causa ou por motivo discriminatório;
- Direito a férias, 13º salário, adicional de insalubridade ou periculosidade, FGTS, entre outros;
- Estrutura coletiva de proteção (como sindicatos e justiça do trabalho), o que fortalece sua capacidade de reivindicar direitos e condições dignas de trabalho.

Detalhe do uniforma de um médico. Profissional é um dos que pode trabalhar como liberal Marcelo Camargo/Agência Brasil
E o microeempreendedor individual?
Segundo a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Priscila Dibi Schvarcz, o microempreendedor individual tem como principal característica a autonomia, consolidada na liberdade de organização e execução do seu próprio trabalho, limitando-se o tomador de serviços a dar indicações sobre o resultado por ele pretendido.
Para enquadrar-se como MEI, aderindo ao Simples Nacional, a receita bruta do trabalhador no ano anterior não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil, devendo, ainda, a atividade econômica desempenhada estar na lista autorizada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.
O MEI tem um CNPJ e obrigatoriamente deve emitir nota fiscal eletrônica de serviço.
De acordo com a procuradora do trabalho, a criação do MEI objetiva a inclusão social e previdenciária por meio da formalização de empreendimentos, destina-se aos pequenos empresários que estavam à margem do regime previdenciário, contribuindo com a retirada de trabalhadores autônomos da informalidade.
O MEI recolhe, a título de previdência social, a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90). A contribuição é paga por Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O acesso aos benefícios previdenciários é limitado, já que a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%.
Segundo dados do IBGE, em 2022, havia 14,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil, correspondendo a aproximadamente 70% do total de empresas no país. Esse número corresponde a 18,8% do total de ocupados formais. É um crescimento de 1,5 milhão de MEIs em relação a 2021.
- “Considerando a demanda por novos números de CNPJs no Brasil, devido à mudança do perfil da população trabalhadora, o CNPJ do MEI terá 14 dígitos, incluindo letras e números, a partir de julho de 2026. O Brasil está se tornando um país de microempreendedores individuais”, afirma Priscila.
O gerente de atendimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Rio, Leandro Marinho, explica que o MEI é uma das modalidades de formalização que existe para o empreendedor que trabalha sozinho ou que tem no máximo um empregado. O processo de formalização é totalmente gratuito e pode ser feito pela internet, no portal do empreendedor, e, com um processo simples, se consegue um CNPJ. Esse CNPJ formaliza a pessoa, mas ainda é necessário um processo de regularização junto à prefeitura.
“A formalização também dá acesso a algumas linhas de crédito específicas que os bancos têm para microempreendedor individual. E a pessoa paga o documento de arrecadação do Simples todo mês”, diz Marinho.
Entenda como funciona cada modelo de trabalho
Modalidade | Registro legal | Direitos garantidos | Deveres/ tributos | Proteção Social |
Trabalho Formal (CLT) | Carteira assinada; contrato regido pela CLT | Férias, 13º salário, FGTS, INSS, adicional noturno/periculosidade, aviso prévio, seguro-desemprego, licença-maternidade, estabilidade em casos especiais | INSS (parte do empregado, IRRF, contribuição patronal, FGTS | Alta: seguridade social ampla, acesso automático a benefícios do INSS |
Servidor Público | Concurso; regime estatutário | Estabilidade após estágio probatório, aposentadoria pelo RPPS, licença remunerada, adicionais, gratificações específicas, além de outros direitos | Contribuição previdenciária ao RPPS, IR (se aplicável) | Alta: garantias institucionais e aposentadoria diferenciada |
Informal | Sem registro, sem CNPJ | Nenhum garantido por lei; sem férias, 13º, aposentadoria, FGTS ou seguro-desemprego | Nenhum obrigatório; pode não contribuir ao INSS ou pagar impostos | Inexistente ou muito baixa: sem vínculo, sem acesso automático à previdência ou programas sociais |
Autônomo | Pode ter ou não CNPJ; contribui como pessoa física | Nenhum garantido automaticamente; pode acessar benefícios do INSS se contribuir voluntariamente como contribuinte individual | INSS (20% sobre rendimento, mínimo de 1 salário mínimo); IR (se aplicável) | Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária |
MEI | CNPJ e enquadramento no Simples Nacional | Acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade (mínimo de 12 meses de contribuição), possibilidade de nota fiscal e conta PJ | Pagamento fixo mensal com limitação do faturamento | Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária, mas, a princípio, acesso simplificado à Previdência Social e programas de apoio |
Profissional Liberal | CNPJ (empresa ou sociedade) ou CPF com registro em conselho | Sem garantias legais trabalhistas; pode contratar plano de previdência privada ou contribuir ao INSS como individual | Contribuições ao conselho de classe, INSS (20%), IR, e tributos conforme regime tributário (Simples, Lucro Presumido etc.) | Variável: depende da contribuição; pode ter acesso ao INSS e benefícios correlatos |
‘Pejotização’
Segundo a procuradora do Trabalho, Priscila Dibi Schvarcz, a prestação de serviços por meio de pessoas jurídicas, no Brasil, exige, conforme previsto na Lei 6.019/74, que haja transferência do serviço do tomador para a pessoa jurídica contratada, com autonomia à pessoa jurídica contratada no que diz respeito à auto-organização e gestão da atividade transferida, inclusive quanto aos métodos de trabalho. Além disso, o contratado precisa ter capacidade econômica compatível com a execução do serviço.
Tais requisitos são incompatíveis com as situações em que a contratante visa à prestação de serviços pessoais pelo contratado, inserindo-o em seu processo produtivo, diz Priscila.
- “A denominada ‘pejotização’ é uma fraude à relação de emprego que consiste em contratação de trabalhador subordinado por meio de pessoa jurídica, com o intuito de ocultar o vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma. Trata-se, portanto, de um mecanismo voltado a mascarar vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma”, afirma a procuradora.
No último dia 14, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.
De acordo com a procuradora do Trabalho, se o trabalho é prestado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e mediante salário, está caracterizada a relação de emprego, “servindo a contratação formal autônoma apenas como simulacro para engendrar fraude aos artigos 2º e 3º da CLT”.
“Importante salientar que a contratação formal de um verdadeiro empregado como autônomo, MEI ou pessoa jurídica ocasiona a precarização das relações de trabalho e o descumprimento e a sonegação de direitos trabalhistas básicos dos empregados, incluindo as medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho, imprescindíveis para a evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais”, afirma Priscila
“O trabalhador fica à margem do sistema de proteção da CLT, sendo-lhe negados inúmeros direitos trabalhistas, a exemplo de férias anuais remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, limitação de jornada, descanso semanal remunerado, vale-transporte, licença maternidade e paternidade, salário família, seguro desemprego, estabilidade em caso de acidente de trabalho, etc. Além dos prejuízos individuais, o Estado é diretamente impactado com a diminuição da arrecadação e prejuízo imediato à Previdência Social. Quando o Poder Público deixa de recolher os tributos previstos na legislação, existe a imediata redução da oferta de serviços públicos e benefícios sociais”, completa a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho.
Carteira de trabalho digital Marcelo Camargo/Agência Brasil
CLT
Para a titutlar Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), Viviann Brito Mattos, o avanço da informalidade, a precarização das relações de trabalho e a multiplicação de ocupações por conta própria têm levado muitos jovens a desenvolverem uma representação negativa do trabalho formal, especialmente daquele regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ela destaca que não são raros os casos em que a expressão “ser CLT” é utilizada de forma pejorativa, como sinônimo de fracasso, dependência ou submissão — um discurso que, por vezes, associa o emprego com carteira assinada à ideia de aprisionamento ou falta de liberdade.
- “Esse imaginário social não surge do acaso. Ele reflete, de um lado, a escassez de oportunidades formais no mercado de trabalho, especialmente para a juventude, e, de outro, o apelo de modelos idealizados de empreendedorismo e autonomia que muitas vezes desconsideram os riscos e a instabilidade associados à informalidade. Diante da frustração com a ausência de empregos dignos e da constante pressão por sucesso individual, a desvalorização simbólica do regime celetista acaba funcionando como uma forma inconsciente de amenizar a ansiedade provocada pela exclusão”.
A procuradora do trabalho, no entanto, defende que essa representação precisa ser questionada. “Longe de significar fracasso, a inserção formal via CLT representa a garantia de um conjunto de direitos fundamentais historicamente conquistados pelos trabalhadores”.
“É preciso romper com o estigma contemporâneo que associa o trabalho com carteira assinada à mediocridade. Ao contrário: é no vínculo formal que reside, para a maioria dos trabalhadores, a chance concreta de acesso a direitos sociais, estabilidade econômica e reconhecimento institucional. Defender o trabalho formal é defender o trabalho decente”, enfatiza.
Por outro lado, Viviaan Brito Mattos argumenta que desvalorizar o trabalho formal é naturalizar a precariedade. “A liberdade no mundo do trabalho não se mede apenas pela ausência de chefes ou pela flexibilidade de horários, mas pela possibilidade de viver sem medo da fome, da doença ou do abandono. Em um país marcado por desigualdades profundas, fortalecer o trabalho formal é fortalecer a cidadania”.
FONTE: Agência Brasil
BRASIL
Receita recebe quase 14 milhões de declarações do IR em um mês

Em um mês desde a abertura do prazo, o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entregues à Receita Federal aproxima-se de 14 milhões. Até as 17h desta quinta-feira (17), 13.787.978 contribuintes enviaram o documento. O número equivale a 29,84% do total esperado para este ano.
Segundo a Receita Federal, 74,2% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 14,3% terão que pagar Imposto de Renda e 11,4% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,4%), mas 10,1% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 6,5% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 45,2% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usou a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 56,9% dos envios.
Desde 1º de abril, quando a declaração pré-preenchida passou a ser baixada com todos os dados disponíveis, 8.410.267 contribuintes enviaram o documento. O abastecimento dos dados da declaração pré-preenchida atrasou neste ano por causa da greve dos auditores fiscais da Receita.
O prazo para entregar a declaração começou em 17 de março e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Arte/Agência Brasil
FONTE: Agência Brasil
BRASIL
Dólar cai para R$ 5,80 após Trump falar em acordo com a China

Após iniciar a sessão com volatilidade, o mercado financeiro teve um dia de trégua depois que o presidente norte-americano, Donald Trump, acenou com a possibilidade de acordo com a China. O dólar fechou no menor nível em duas semanas, e a bolsa recuperou a queda dos últimos dias.
O dólar comercial encerrou esta quinta-feira (17) vendido a R$ 5,804, com queda de R$ 0,06 (-1,03%). A cotação operou em alta durante toda a manhã, chegando a R$ 5,89 nos primeiros minutos de negociação, mas recuou após Trump afirmar que espera chegar a um acordo comercial com a China e obter avanços nas negociações com outros países.
No menor nível desde 3 de abril, a moeda norte-americana acumula alta de 1,75% no mês. Em 2025, a divisa cai 6,08%.
O mercado de ações teve uma trajetória parecida. O índice Ibovespa, da B3, fechou o dia aos 129.650 pontos, com alta de 1,04%. O indicador caía na primeira hora de negociação, mas voltou a subir ainda durante a manhã. A bolsa brasileira está no maior nível desde 3 de abril.
A declaração de Donald Trump beneficiou os países emergentes porque o preço das commodities (bens primários com cotação internacional) reagiu à queda dos últimos dias. Isso porque a China é a maior importadora de bens agrícolas e minerais do planeta. A cotação do barril de petróleo do tipo Brent, usado nas negociações internacionais, subiu 2,51%, para US$ 66,68.
* com informações da Reuters
FONTE: Agência Brasil
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