POLÍTICA
Haddad: AGU estuda judicializar retirada da reoneração dos municípios
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse, nesta quarta-feira (3/4), que a Advocacia-Geral da União (AGU) estuda judicializar a retomada da desoneração da folha de pagamento dos municípios.
No início da semana, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023 por mais 60 dias, mas deixou expirar o trecho relativo aos municípios, que reonerava a folha das prefeituras. Com isso, a alta na alíquota, de 8% para 20% sobre a folha dos municípios, como queria a Fazenda, não passará a valer.
Nas contas do Ministério da Fazenda, a medida pode custar até R$ 10 bilhões aos cofres da União. Agora, o governo estuda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“A AGU está estudando a matéria. Isso não foi submetido ainda ao presidente da República. Nós temos de entender que todo gasto tributário primário tem de vir acompanhado de uma compensação. Isso não sou eu que estou inventando, é uma lei complementar aprovada pelo próprio Congresso”, disse Haddad após reunião com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, no Palácio do Planalto.
“Toda renúncia fiscal, todo aumento de gasto público tem de vir acompanhada de uma fonte, se não nós não conseguimos atingir os objetivos que todos nós concordamos que são importantes. E, sem isso, nós atrasamos a agenda econômica”, completou Haddad.
Segundo o ministro, a questão é a compensação, de acordo com a lei fiscal. “A lei fiscal não é para o Executivo. É uma lei que vale para o país.”
Ele ainda negou que esteja fazendo uma “afronta” ao Congresso Nacional e disse ter conversado com Pacheco sobre o assunto na terça-feira (2/4). “Não me parece tão complexo o que nós estamos tratando, nem é ofensivo. Ninguém aqui está querendo afrontar ninguém, nós só estamos lembrando que existe uma regra”.
“Nós estamos preocupados não é com esse ou aquele investimento que possa ser feito. Tudo pode ser feito, mas tudo tem que ser feito de acordo com uma regra de finanças públicas”, reforçou o ministro da Fazenda.
Pacheco disse que a retirada da reoneração não é um “ato de irresponsabilidade fiscal”. “Eu já tenho minha posição sobre a desoneração da folha via medida provisória. Ela já está errada desde o início […]. Eu entendo que, se há a intenção de mudar uma lei aprovada em dezembro, o correto seria, desde o princípio, ser apresentado um projeto de lei. E isso estaria a princípio sendo finalizada a discussão”, afirmou em entrevista coletiva.
Responsabilidade fiscal
Na terça-feira (2/4), logo após a decisão de Pacheco, o senador e líder do governo no Congresso Nacional Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) apontou ser “responsabilidade de todos os brasileiros, do Executivo mas também do Congresso Nacional” o equilíbrio fiscal.
“Ao fim e ao cabo, tem uma conta que tem que ser fechada. O governo está à disposição para debater tudo, com todos, sobre tudo. Sobre desoneração da folha, sobre desoneração dos municípios, sobre [Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos] Perse, mas nós temos uma conta a fechar”, afirmou.
Randolfe ainda negou que a posição de Pacheco vá abalar a relação entre o governo e os líderes, após um 2023 marcado por idas e vindas entre Executivo e Legislativo.
Além da reoneração, tensiona o trato entre os poderes o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a R$ 5,6 bilhões em emendas de comissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Entenda
Editada no fim do ano passado, a MP 1.202/2023 originalmente reonerava a folha de pagamento de 17 setores da economia e a folha dos municípios, além de acabar com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado na pandemia para socorrer o segmento de turismo.
Após intensa repercussão negativa de parlamentares e do empresariado, a Fazenda fez um acordo com o Congresso e concordou em editar o texto da MP 1.202 para retirar o trecho que tratava da reoneração da folha de pagamento dos setores econômicos. Esse trecho agora tramita na Câmara sob a forma de projeto de lei, com urgência constitucional para acelerar a tramitação.
Diferentemente de medidas provisórias, que têm vigência imediata e força de lei, o projeto de lei só terá validade quando for sancionado pelo presidente, após aprovação pelas duas Casas do Congresso.
O governo também costurou acordos para tratar, por meio de projetos de lei, outros dois pontos tratados na medida provisória: a compensação para municípios e o Perse. Os textos, porém, ainda não foram apresentados.
Fonte: Metrópoles
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“Nós estamos preocupados não é com esse ou aquele investimento que possa ser feito. Tudo pode ser feito, mas tudo tem que ser feito de acordo com uma regra de finanças públicas”, reforçou o ministro da Fazenda.
Pacheco disse que a retirada da reoneração não é um “ato de irresponsabilidade fiscal”. “Eu já tenho minha posição sobre a desoneração da folha via medida provisória. Ela já está errada desde o início […]. Eu entendo que, se há a intenção de mudar uma lei aprovada em dezembro, o correto seria, desde o princípio, ser apresentado um projeto de lei. E isso estaria a princípio sendo finalizada a discussão”, afirmou em entrevista coletiva.
Responsabilidade fiscal
Na terça-feira (2/4), logo após a decisão de Pacheco, o senador e líder do governo no Congresso Nacional Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) apontou ser “responsabilidade de todos os brasileiros, do Executivo mas também do Congresso Nacional” o equilíbrio fiscal.
“Ao fim e ao cabo, tem uma conta que tem que ser fechada. O governo está à disposição para debater tudo, com todos, sobre tudo. Sobre desoneração da folha, sobre desoneração dos municípios, sobre [Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos] Perse, mas nós temos uma conta a fechar”, afirmou.
Randolfe ainda negou que a posição de Pacheco vá abalar a relação entre o governo e os líderes, após um 2023 marcado por idas e vindas entre Executivo e Legislativo.
Além da reoneração, tensiona o trato entre os poderes o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a R$ 5,6 bilhões em emendas de comissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Entenda
Editada no fim do ano passado, a MP 1.202/2023 originalmente reonerava a folha de pagamento de 17 setores da economia e a folha dos municípios, além de acabar com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado na pandemia para socorrer o segmento de turismo.
Após intensa repercussão negativa de parlamentares e do empresariado, a Fazenda fez um acordo com o Congresso e concordou em editar o texto da MP 1.202 para retirar o trecho que tratava da reoneração da folha de pagamento dos setores econômicos. Esse trecho agora tramita na Câmara sob a forma de projeto de lei, com urgência constitucional para acelerar a tramitação.
Diferentemente de medidas provisórias, que têm vigência imediata e força de lei, o projeto de lei só terá validade quando for sancionado pelo presidente, após aprovação pelas duas Casas do Congresso.
O governo também costurou acordos para tratar, por meio de projetos de lei, outros dois pontos tratados na medida provisória: a compensação para municípios e o Perse. Os textos, porém, ainda não foram apresentados.
POLÍTICA
Comissão de Constituição e Justiça discute projetos do Poder Executivo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) distribuiu e deliberou projetos durante reunião ordinária, na manhã desta terça-feira (20). Entre as matérias aprovadas, os deputados discutiram sobre créditos adicionais, de autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei 473/2024 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.695.247,52. O valor será destinado ao Fundo Especial de Proteção Ambiental (Fepram).
O relator Ismael Crispin (MDB) emitiu parecer favorável. O voto foi acompanhado pelos demais membros da comissão. Já o Projeto de Lei 468/2024 autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, até o valor de R$ 16.524.722,01.
O recurso será encaminhado à Agência Estadual de Vigilância e Saúde (Agevisa). O colegiado também aprovou a proposição, após parecer favorável do relator Delegado Camargo (Republicanos).
Durante a reunião, também foram distribuídos projetos para análise de relatores. A população pode acompanhar as reuniões presencialmente, ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no YouTube.
As reuniões da CCJR acontecem às terças-feiras, às 10h, no Plenarinho 2. Mais informações acerca dos projetos podem ser encontradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl).
Texto: Eliete Marques I Secom ALE/RO
Foto: Antônio Lucas I Secom ALE/RO
POLÍTICA
Prefeito Hildon Chaves é ameaçado de morte, após audiência sobre a coleta de lixo
O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, registrou um Boletim de Ocorrência contra os empresários Iuri Farias e Carlos Farias, sócios da empresa Orizon, por ameaças de morte. O fato ocorreu em um restaurante da Capital, logo após a audiência para tratar do contrato assinado com a Marquise para coleta de resíduos sólidos, nesta segunda-feira. Usando palavras de baixo calão, a dupla cercou o prefeito dizendo que sua segurança segue até o dia 31 de dezembro. “… Estou contando os dias”, teria dito um deles, referindo-se ao término do mandato do prefeito.
Hildon estava acompanhado de seguranças que contiveram os empresários, que também proferiram ameaças e xingamentos contra o advogado do prefeito, Bruno Valverde. O prefeito nem entrou no restaurante e seguiu para registrar o BO contra a dupla da Orizon. Ele agora deve tomar providências, pois teme pela vida dado ao desespero dos empresários, que já detém a concessão do aterro sanitário.
Rondoniagora
POLÍTICA
Recuperação de Crédito: Governador Marcos Rocha lança Refaz ICMS 2024 com descontos de até 95%
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, lançou nesta semana, a vigência do Programa de Recuperação de Crédito de ICMS (Refaz ICMS 2024), que iniciou no dia 18 de julho e segue até 27 de dezembro de 2024. Os descontos fornecidos pelo governo do estado de Rondônia vão até 95% do abatimento de juros e multas sobre o valor total do tributo. Segundo as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado das Finanças (Sefin), os abatimentos abrangem apenas valores datados até 31 de março do ano passado.
Os 95% de desconto são válidos para pagamento à vista, enquanto os parcelamentos terão descontos que variam entre 85% a 60% a depender da quantidade de parcelas escolhidas pelo empreendedor para o fechamento do acordo. Ainda, segundo as regras do programa, há valores fixos mínimos para as parcelas referentes aos descontos. A partir de R$ 600 para o regime empresarial normal; R$ 400 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP); e R$ 200 para MEI’s, produtores rurais e pessoas físicas.
A norma estabelece, ainda, que o Refaz ICMS 2024 envolva apenas situações em que o valor do tributo não ultrapasse os R$ 150 milhões. Os contribuintes interessados em aderir ao programa de recuperação de crédito devem acessar o Portal do Contribuinte, no site da Sefin, ou procurar uma das agências de rendas distribuídas pelo estado. Para efetuar o pagamento à vista, é necessário emitir a guia através do portal.
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa podem solicitar o pagamento diretamente no cartório de protesto ou por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pelo e-mail.
FONTE: ASSESSORIA
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