BRASIL
Governo adia em mais 60 dias cronograma de migração de CACs para PF

Acordo entre Defesa e Justiça foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira e prevê transferir fiscalização de CACs à PF até 2025
O governo adiou em mais 60 dias a definição de um cronograma de migração da competência sobre o sistema de registro e fiscalização dos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), que deixará de ser do Exército e vai passar a ser da Polícia Federal. A previsão está em um acordo de cooperação técnica firmado entre ministérios da Defesa e da Justiça, com prazo até janeiro de 2025 para que a migração seja concluída.
O extrato do acordo foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/9), e tem vigência até março de 2025.
No decreto de armas assinado pelo presidente Lula no dia 21 de julho já havia a previsão de um prazo de 60 dias para a celebração do acordo de cooperação entre os ministérios, que encerrou na segunda-feira, “para estabelecer os termos da migração da competência para a Polícia Federal”.
O referido acordo, segundo decreto, deveria prever “a forma como ocorrerá a migração de competência das atribuições relativas à autorização e ao registro das atividades de caça excepcional, tiro desportivo e colecionamento, do porte de trânsito, do controle e da fiscalização de armas, mun
Agora, no entanto, o acordo de cooperação técnica entre os dois ministérios trata sobre uma delegação que analisa a competência da PF e o que vai ficar com o Exército, com prazo final para as alterações até 2025. Além disso, o acordo prevê um documento a ser assinado em até 60 dias, com a descrição das atividades a serem desenvolvidas neste período.
“O que for de maior simplicidade, vai antes [de janeiro de 2025]. O que for mais complexo, e demandar estruturação de sistema, o cronograma irá informar. O acordo de cooperação técnica prevê o escopo dessa delegação, o prazo final de implementação e que em 60 dias o Exército e a PF deliberem sobre esse cronograma”, explicou o secretário nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, ao Metrópoles.
O decreto de armas, assinado pelo presidente no dia 21 de julho, limitou o acesso de civis a armas e passou do Exército para a PF a competência das atividades de caráter civil envolvendo armas e munições, incluindo o cadastro de arma de fogo com emissão de certificado de registro (CR) de CAC.
Demora com os CACs
A fiscalização tímida dos CACs pelo Exército é alvo de constantes críticas de especialistas. Em 2022, menos de 3% dos CACs foram fiscalizados pelos militares.
Agora, a demora na mudança do sistema no governo Lula vai de encontro com o discurso do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, que disse em julho, após publicação de decreto de armas, que o governo iria transferir em até 180 dias a competência do registro de armas para a PF.
Segundo Tadeu, o prazo até 2025 se dá pela necessidade de ajustes de sistema. “A PF tem que desenvolver algumas inovações de seu próprio sistema”, disse.
O secretário explica que a demora maior será a migração plena, mas que no prazo de um ano e três meses algumas medidas já vão sendo adotadas. “Acho até que é um prazo longo, mas foi o que foi pactuado entre as duas instituições [Exército e PF]”, disse.
FONTE: METRÓPOLES
BRASIL
Brasil se iguala a Rondônia e é reconhecido como área livre de febre aftosa sem vacinação

- O Brasil conquistou, na quinta-feira (29), o reconhecimento internacional como área livre de febre aftosa sem vacinação por parte da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). A certificação foi oficializada durante a 92ª Sessão Geral da Assembleia Mundial de Delegados da entidade, realizada em Paris, e iguala o país ao status já alcançado pelo estado de Rondônia. O reconhecimento representa um marco histórico para a agropecuária brasileira e garante a liberação do trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa em todo o território nacional, sem as restrições anteriormente impostas entre os estados.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o status sanitário é resultado de um esforço conjunto entre o poder público e a iniciativa privada, dentro das diretrizes do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA). “O processo de retirada da vacinação foi conduzido de forma segura, com base na evolução dos estados em relação ao cumprimento de requisitos mínimos de sanidade”, ressaltou.
Conforme o presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), Julio Peres, a conquista reforça o compromisso do setor agropecuário com a sanidade animal e a qualidade dos produtos oferecidos ao mercado interno e internacional. “Com esse reconhecimento do Brasil como área livre de vacinação, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) deve emitir uma portaria que normatiza o trânsito de animais. Aquela vedação que os estados tinham de enviar animais para Rondônia passa a não existir mais”, explicou.
Com o novo cenário, o Brasil fortalece ainda mais sua posição no mercado internacional como fornecedor confiável de proteína animal, abrindo novas oportunidades comerciais e ampliando sua competitividade.
Fonte
Texto: Toni Francis
Fotos: Toni Francis e Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia
BRASIL
Mega-Sena não tem ganhadores e prêmio acumula em R$ 11 milhões

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.868 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (27). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 11 milhões para o próximo sorteio.
Os números sorteados foram: 10 – 19 – 22 – 26 – 38 – 51
- 29 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 62.629,59 cada
- 2.724 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 952,51 cada
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Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de quinta-feira (29), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 5.
BRASIL
Enem volta a certificar conclusão do ensino médio; saiba como

As notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2025, voltarão a ser usadas para a certificação de conclusão do ensino médio e como declaração parcial de proficiência nessa etapa de ensino, desde que o participante alcance a pontuação mínima em cada área de conhecimento das provas. O padrão de desempenho básico é definido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), aplicador do Enem.
A declaração parcial de proficiência serve para comprovar o conhecimento do participante em disciplinas específicas, mesmo sem a conclusão formal do ensino médio.
A Agência Brasil reuniu as regras que precisam ser cumpridas pelo participante do Enem que pretende usar as notas obtidas para conclusão da educação básica.
Requisitos
De acordo com a Portaria nº 382/2025, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) na sexta-feira (23), o candidato deve:
– possuir, no mínimo, 18 anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;
– alcançar, em cada área do conhecimento da prova, a pontuação mínima (igual ou maior que 450 pontos);
– alcançar pelo menos 500 pontos na prova de redação.
Inscrição de graça
O participante que quer o “diploma” de conclusão do ensino médio deve, no ato de inscrição, na etapa em que é perguntado sobre sua situação relativa ao ensino médio, assinalar a opção de que pretende usar a nota do exame para obter a certificação.
O Enem sai de graça para esse participante, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Nesse caso, a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) no valor da taxa de inscrição (R$ 85) não será gerada.
Vale lembrar que as inscrições para o Enem 2025 estão abertas desde segunda-feira (26), seguem até as 23h59 de 6 de junho, no horário de Brasília, e são feitas exclusivamente na Página do Participante, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
As provas objetivas e de redação do Enem serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro.
Próximo passo
O edital do Enem 2025 estabelece que o Inep não tem a responsabilidade de emitir o certificado de conclusão do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência.
Compete às secretarias de Educação dos estados e aos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia emitir os certificados de conclusão do ensino médio, com habilitação para prosseguir os estudos, se quiser.
A declaração parcial de proficiência, quando solicitada pelo participante, deve informar o resultado obtido (aprovado ou reprovado) em cada área de conhecimento avaliada no Enem.
Se as pontuações mínimas nas provas forem alcançadas, o interessado deverá comparecer a uma instituição certificadora, entre as listadas em futura portaria do Inep. Ele deve levar a documentação necessária para solicitar a emissão do certificado correspondente.
Histórico
O Ministério da Educação (MEC) explica que a política de certificação do ensino médio a partir do desempenho alcançado nas edições do Enem tinha sido descontinuada em 2017. Naquele ano, o exame passou a servir exclusivamente como prova de seleção para o ensino superior.
Em substituição, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) foi definido como a prova oficial para essa finalidade. O Encceja é aplicado anualmente pelo Inep, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação de todo o país.
Com a retomada prevista no edital de 2025, o Enem volta a ter a função de certificar a conclusão do ensino médio e de declarar a parcial de proficiência, a partir do resultado conquistado no exame.
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