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BRASIL

STF bloqueia 3,3 milhões de Euros e arrasta Starlink e X para um caos Judicial

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Em uma decisão que surpreendeu o mundo jurídico e empresarial, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil bloqueou 3,3 milhões de euros das contas das empresas X (antigo Twitter) e Starlink, ambas pertencentes ao bilionário Elon Musk. A ação judicial, movida por descumprimento de ordens judiciais pela plataforma X, tomou um rumo inesperado ao arrastar a Starlink, uma empresa de internet via satélite, que não tem nenhuma ligação direta com a questão central do processo.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, havia determinado que o X removesse conteúdos investigados por disseminação de notícias falsas e mensagens antidemocráticas. Ao não cumprir a ordem e não nomear um representante legal no Brasil, o X foi multado e teve suas contas bloqueadas. Até aqui, a ação judicial parecia seguir o curso normal para esse tipo de caso. Contudo, o que causou espanto foi a inclusão da Starlink, empresa que atua exclusivamente no fornecimento de internet via satélite e que não possui qualquer envolvimento nas atividades de moderação de conteúdo do X.

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Starlink: A Inocente Envolvida no Caos

A Starlink foi arrastada para a ação aparentemente apenas por ser uma empresa do mesmo grupo econômico de Elon Musk. Isso gerou reações imediatas no meio empresarial e jurídico, questionando a coerência da decisão. A Starlink não realiza atividades ligadas à disseminação de conteúdo nas redes sociais e, por isso, sua inclusão levanta sérios questionamentos sobre os critérios utilizados pelo STF. Ao penalizar uma empresa que nada tem a ver com o caso, a justiça brasileira parece ter extrapolado seus limites, criando um precedente preocupante para o ambiente de negócios no Brasil.

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Consequências para o Ambiente de Negócios

Essa decisão coloca em risco a confiança de investidores internacionais no Brasil. O temor de que empresas possam ser penalizadas por simplesmente fazerem parte de um conglomerado traz insegurança jurídica e pode afastar investimentos. Empresas de tecnologia e inovação, setores em crescimento no país, podem reconsiderar suas operações ao ver que o sistema judicial brasileiro toma decisões que afetam empresas sem conexão direta com o processo em questão.

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Além disso, a medida gera dúvidas sobre a proteção legal de empresas que operam em um país onde ações judiciais podem se estender de forma arbitrária a outras companhias do mesmo grupo econômico. A inclusão da Starlink, uma empresa que apenas fornece serviços de internet via satélite, levanta a questão: até onde vai o alcance do poder judicial sobre companhias com operações completamente diferentes?

O Precedente Assustador

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A decisão de Alexandre de Moraes pode abrir precedentes perigosos. Se empresas podem ser penalizadas apenas por pertencerem a um grupo empresarial envolvido em uma disputa legal, isso pode causar uma reavaliação do risco de operar no Brasil. Em um momento em que o país tenta atrair investimentos em tecnologia e inovação, decisões como essa podem afastar novos entrantes e desincentivar o crescimento de empresas já estabelecidas no Brasil.

A inclusão da Starlink em uma ação judicial que deveria ser exclusivamente contra o X é um exemplo claro de como o poder judiciário pode, em alguns momentos, ultrapassar seus limites. Ao punir uma empresa que não tem relação com o caso, o STF abre um precedente perigoso, ameaçando a confiança dos investidores e criando um ambiente de insegurança jurídica. O Brasil corre o risco de ser visto como um país onde o judiciário pode tomar decisões excessivas e prejudicar empresas sem justificativa clara.

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Essa decisão, sem precedentes, merece uma reavaliação urgente para garantir que o sistema judicial brasileiro permaneça justo, previsível e seguro para o ambiente de negócios .

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BRASIL

Brasil se iguala a Rondônia e é reconhecido como área livre de febre aftosa sem vacinação

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  • O Brasil conquistou, na quinta-feira (29), o reconhecimento internacional como área livre de febre aftosa sem vacinação por parte da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). A certificação foi oficializada durante a 92ª Sessão Geral da Assembleia Mundial de Delegados da entidade, realizada em Paris, e iguala o país ao status já alcançado pelo estado de Rondônia. O reconhecimento representa um marco histórico para a agropecuária brasileira e garante a liberação do trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa em todo o território nacional, sem as restrições anteriormente impostas entre os estados.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o status sanitário é resultado de um esforço conjunto entre o poder público e a iniciativa privada, dentro das diretrizes do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA). “O processo de retirada da vacinação foi conduzido de forma segura, com base na evolução dos estados em relação ao cumprimento de requisitos mínimos de sanidade”, ressaltou.

Conforme o presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), Julio Peres, a conquista reforça o compromisso do setor agropecuário com a sanidade animal e a qualidade dos produtos oferecidos ao mercado interno e internacional. “Com esse reconhecimento do Brasil como área livre de vacinação, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) deve emitir uma portaria que normatiza o trânsito de animais. Aquela vedação que os estados tinham de enviar animais para Rondônia passa a não existir mais”, explicou.

Com o novo cenário, o Brasil fortalece ainda mais sua posição no mercado internacional como fornecedor confiável de proteína animal, abrindo novas oportunidades comerciais e ampliando sua competitividade.

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Fonte
Texto: Toni Francis
Fotos: Toni Francis e Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia

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BRASIL

Mega-Sena não tem ganhadores e prêmio acumula em R$ 11 milhões

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© Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.868 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (27). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 11 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados foram:  10 – 19 – 22 – 26 – 38 – 51

  • 29 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 62.629,59 cada
  • 2.724 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 952,51 cada

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Apostas

Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de quinta-feira (29), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.

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A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 5.

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FONTE: Agência Brasil

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BRASIL

Enem volta a certificar conclusão do ensino médio; saiba como

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

As notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2025, voltarão a ser usadas para a certificação de conclusão do ensino médio e como declaração parcial de proficiência nessa etapa de ensino, desde que o participante alcance a pontuação mínima em cada área de conhecimento das provas. O padrão de desempenho básico é definido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), aplicador do Enem.

A declaração parcial de proficiência serve para comprovar o conhecimento do participante em disciplinas específicas, mesmo sem a conclusão formal do ensino médio.

Agência Brasil reuniu as regras que precisam ser cumpridas pelo participante do Enem que pretende usar as notas obtidas para conclusão da educação básica.

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Requisitos

De acordo com a Portaria nº 382/2025, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) na sexta-feira (23), o candidato deve:

– possuir, no mínimo, 18 anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;

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– alcançar, em cada área do conhecimento da prova, a pontuação mínima (igual ou maior que 450 pontos);

– alcançar pelo menos 500 pontos na prova de redação.

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Inscrição de graça

O participante que quer o “diploma” de conclusão do ensino médio deve, no ato de inscrição, na etapa em que é perguntado sobre sua situação relativa ao ensino médio, assinalar a opção de que pretende usar a nota do exame para obter a certificação. 

O Enem sai de graça para esse participante, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Nesse caso, a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) no valor da taxa de inscrição (R$ 85) não será gerada.

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Vale lembrar que as inscrições para o Enem 2025 estão abertas desde segunda-feira (26), seguem até as 23h59 de 6 de junho, no horário de Brasília, e são feitas exclusivamente na Página do Participante, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

As provas objetivas e de redação do Enem serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro. 

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Próximo passo

edital do Enem 2025 estabelece que o Inep não tem a responsabilidade de emitir o certificado de conclusão do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência.

Compete às secretarias de Educação dos estados e aos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia emitir os certificados de conclusão do ensino médio, com habilitação para prosseguir os estudos, se quiser.

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A declaração parcial de proficiência, quando solicitada pelo participante, deve informar o resultado obtido (aprovado ou reprovado) em cada área de conhecimento avaliada no Enem.

Se as pontuações mínimas nas provas forem alcançadas, o interessado deverá comparecer a uma instituição certificadora, entre as listadas em futura portaria do Inep. Ele deve levar a documentação necessária para solicitar a emissão do certificado correspondente.

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Histórico

O Ministério da Educação (MEC) explica que a política de certificação do ensino médio a partir do desempenho alcançado nas edições do Enem tinha sido descontinuada em 2017. Naquele ano, o exame passou a servir exclusivamente como prova de seleção para o ensino superior.

Em substituição, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) foi definido como a prova oficial para essa finalidade. O Encceja é aplicado anualmente pelo Inep, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação de todo o país.

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Com a retomada prevista no edital de 2025, o Enem volta a ter a função de certificar a conclusão do ensino médio e de declarar a parcial de proficiência, a partir do resultado conquistado no exame.

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FONTE: Agência Brasil

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