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POLÍTICA

Presidente Lula sanciona LDO de 2024 com vetos e meta fiscal zero

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Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).  

O texto, aprovado pelo Congresso (foto) em 19 de dezembro, traz orientações para a elaboração do Orçamento de 2024 e fixa parâmetros para a alocação de recursos para garantir a realização das metas e objetivos contemplados no Plano Plurianual (PPA).

Entre as diretrizes, está a meta de déficit primário zero para este ano, ou seja, os gastos federais não podem superar o somatório da arrecadação com tributos e outras fontes. Para cumprir a meta fiscal, o governo precisa obter R$ 168 bilhões em receitas extras em 2024.

A LDO também prevê um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, que poderá ser utilizado pelos partidos políticos em gastos com as eleições municipais de 2024.

Na sequência à apreciação da LDO, os parlamentares também aprovaram, em 22 de dezembro, o projeto da lei orçamentária para este ano, que prevê despesas de R$ 5,5 trilhões.

Tradicionalmente a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) é a última atividade do Legislativo antes do início do recesso, já que os parlamentares devem fechar o ano com o orçamento para o próximo ano aprovado.

Vetos

A LDO também trata das regras para a destinação de emendas parlamentares, que são os recursos destinados a deputados e senadores, além das bancadas estaduais e comissões. Entre os dispositivos vetados por Lula estão trechos do calendário para a distribuição de emendas impositivas, ou seja, de pagamento obrigatório.

O presidente vetou os trechos que obrigava o empenho (reserva) dos recursos em até 30 dias após a divulgação das propostas e que determinava que todo o pagamento deveria ser feito ainda no primeiro semestre de 2024, no caso de transferências fundo a fundo (da União para os entes federados) para as áreas de saúde e assistência social.

“O preceito atingiria diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo federal sem previsão constitucional expressa”, diz a mensagem do presidente Lula, ao justificar os vetos ao Congresso Nacional. Para ele, os dispositivos extrapolam a finalidade da LDO e ferem ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual compete ao Executivo estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução de desembolsos de recursos.  

Outro veto de Lula foi à emenda apresentada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e aprovada pelos parlamentares na votação final da LDO que proíbe eventuais despesas com invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; realização de abortos não permitidos em lei; cirurgias para troca de sexo de crianças e adolescentes; ações que possam influenciar “crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico”; e ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos.

Nenhum desses tópicos estava previsto no projeto da LDO e haviam sido rejeitados na Comissão Mista de Orçamento (CMO). O próprio relator do texto, deputado Danilo Forte (União-CE), considerou a emenda de destaque um “jabuti”, estranho ao texto.

“O texto da emenda também gera forte insegurança jurídica, frente à proposta que trazia, de forma vaga, a vedação a despesas que ‘direta ou indiretamente, promovam, incentivem ou financiem’ várias condutas”, explicou o governo, em comunicado.

Entre outros, o presidente vetou o uso dos recursos da União destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagar despesas de transporte, alimentação e fornecimento de uniforme e kit escolares. Foi vetada ainda a possibilidade de alocação de recursos da União para construção e manutenção de vias estaduais e municipais, que não estão em sua esfera de competência.

Lula também vetou a possibilidade de destinação de recursos para construção, ampliação ou conclusão de obras a entidades privadas sem fins lucrativos e a reserva de, no mínimo, 30% de recursos de programas de moradia, como o Minha Casa, Minha Vida, para cidades com até 50 mil habitantes.

O texto da LDO aprovado pelo Congresso previa ainda que o Ministério do Meio Ambiente deveria executar ações, atividades e estratégias voltadas ao bem-estar animal, à atenção veterinária e ao controle populacional ético, inclusive para a castração. O trecho foi vetado por Lula já que é estranho ao objetivo da LDO.

FONTE: Agência Brasil / Edição: Denise Griesinger

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POLÍTICA

Parlamento aprova abertura de R$ 49,6 mil em créditos suplementares para Sepog

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Na sessão extraordinária de terça-feira (9), a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou dois projetos que autorizam o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog). Os recursos são destinados para atender compromissos da secretaria.

No Projeto de Lei 530/2024, encaminhado pela Mensagem 121/2024, os parlamentares autorizaram o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.762,95. O montante será utilizado para cobrir despesas de capital relacionadas à devolução de recursos oriundos de um convênio celebrado entre a Financiadora de Estudos e Pesquisas (Finep) e o Estado de Rondônia. O convênio, que visa à execução do Projeto de Implantação do Polo de Pesquisa, Inovação, Desenvolvimento e Difusão em Saúde, encontra-se em fase de encerramento, com previsão para março de 2024. O valor será devolvido à Finep, garantindo o cumprimento das obrigações do estado.

Além disso, o Projeto de Lei 646/2024 autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 47.899,00. Os recursos serão direcionados também à Sepog, possibilitando a qualificação dos servidores da pasta.

Na justificativa, o Poder Executivo destacou a importância de garantir a adequação do orçamento para atender os compromissos firmados e evitar prejuízos financeiros à administração pública.

Os dois projetos foram aprovados por todos os deputados presentes e seguem para a sanção do Poder Executivo. Até o segundo turno das eleições, as sessões ordinárias acontecem apenas nas terças-feiras, às 15h. A população pode acompanhar as sessões presencialmente, ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no YouTube.

Mais informações acerca dos projetos podem ser encontradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl). Além disso, as pessoas podem verificar todos os projetos aprovados durante as sessões, no site oficial da Alero.

Texto: Ivanete Damasceno | Secom ALE/RO

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POLÍTICA

Projeto que destina recursos para capacitação de presos é aprovado pela Alero

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A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 566/2024, de autoria do Poder Executivo, que destina R$ 864 mil para cursos a reeducandos do sistema prisional do estado. A votação aconteceu durante a sessão ordinária de terça-feira (8).

O Projeto de Lei 566/2024 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, até o valor de R$ 864 mil, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia (Fupen).

Conforme a Mensagem 141, a abertura do crédito visa à execução do repasse financeiro realizado pelo Ministério da Justiça e Cidadania, transferido ao Fupen, destinado à implementação de cursos de capacitação voltados aos reeducandos.

Os cursos serão distribuídos em diversos municípios do estado. Serão oferecidas formação para encanador predial; eletricista predial de baixa tensão; padeiro; construtor de alvenaria; mecânico de refrigeração residencial; costura e modelagem; pintor de obras imobiliárias; assistente administrativo; marceneiro, entre outros.

De acordo com o governo, os recursos reforçam o direito dos custodiados à assistência educacional, visando a reintegração social do indivíduo após o cumprimento da pena privativa de liberdade.

Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei 647/2024, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, em favor da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), e crédito adicional suplementar, por anulação, em favor da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), até o valor de R$ 9 milhões.

Conforme o governo, o projeto tem como objetivo assegurar a continuidade dos pagamentos aos inativos e pensionistas militares da Sesdec. Para isso, o crédito adicional suplementar, proveniente do excesso de arrecadação, será transferido da Sefin para a Sesdec.

Ambos os projetos foram aprovados por todos os deputados presentes e seguem para a sanção do Poder Executivo. Até o segundo turno das eleições, as sessões ordinárias acontecem apenas nas terças-feiras, às 15h. A população pode acompanhar as sessões presencialmente, ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no YouTube.


Mais informações acerca dos projetos podem ser encontradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl). Além disso, as pessoas podem verificar todos os projetos aprovados durante as sessões, no site oficial da Alero.

https://youtube.com/watch?v=tPMcNXQJCkc%3Fsi%3DE9m1aAFYFEmxlDvk

Texto: Eliete Marques I Secom ALE/RO

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POLÍTICA

Ação de Cláudia de Jesus quer promover a conscientização e prevenção do bullying nas escolas

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Com o objetivo de promover a prevenção e a conscientização sobre a violência nas escolas, uma nova proposta da deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) foi apresentada à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para a implementação de ações educativas permanentes nas instituições de ensino da rede estadual de Rondônia. A parlamentar defende que essas iniciativas devem abordar não apenas a violência física e psicológica, mas também a de gênero, além de combater o bullying, que frequentemente se inicia de maneira silenciosa, mas pode ter efeitos devastadores.

“É fundamental que o Estado assuma um papel ativo na prevenção e no combate a essas formas de violência. As ações educativas, por meio de campanhas de orientação e conscientização, devem ser desenvolvidas ao longo de todo o ano letivo, envolvendo alunos, professores, pais e toda a comunidade escolar”, afirmou Cláudia de Jesus.

Base na Lei

A proposta baseia-se na Lei 13.185, de 2016, que classifica o bullying como uma forma de intimidação sistemática. Os sinais dessa violência nem sempre são evidentes, e mudanças de comportamento, queda no rendimento escolar e casos de ansiedade e depressão são algumas das consequências enfrentadas pelos jovens vítimas. Além disso, a nova Lei 14.811 de 2024 tipifica o bullying como crime, considerando suas diversas formas de manifestação.

A deputada destaca a necessidade de um comprometimento conjunto entre escolas e famílias. “É preciso que estejamos atentos aos sinais apresentados pelos nossos jovens. A prevenção começa na educação e na sensibilização de todos os envolvidos”. Para garantir a eficácia das ações, a proposta sugere a capacitação dos profissionais da educação e a valorização de especialistas na área, respeitando direitos trabalhistas e planos de carreira.

Texto: Cristiane Abreu I Assessoria parlamentar

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