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Mulher grávida é morta e tem bebê arrancado da barriga pelo pai da criança em Manaus

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A mulher do suspeito também foi presa e levada para a delegacia depois de mentir

Um homem identificado como Gil Romero Machado Batista, de 41 anos, que assassinou cruelmente a jovem Débora da Silva, que tinha 18 anos e estava grávida, contou todos os detalhes do crime para a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). Na ocasião, ele revelou o motivo de ter tirado o bebê de dentro da barriga da jovem.

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Segundo Romero, ele tinha um caso extra conjugal com a jovem quando ela acabou engravidando, e ele não acreditava que o filho era seu. O crime aconteceu no oitavo mês da gravidez de Débora, quando ele não aguentava mais a jovem lhe pedindo dinheiro para realizar exames e comprar o enxoval, foi quando ele a atraiu para uma emboscada, no dia 29 de julho, e a matou.

Logo após ter assassinado brutalmente a jovem e carbonizado seu corpo em um camburão, Romero ficou com medo da perícia encontrar o corpo de Débora com os restos mortais do bebê em seu ventre, o que o apontaria como pai da criança e o principal suspeito do crime, resolveu cortar a barriga da jovem morta usando uma faca de pão. O criminoso diz ainda que retirou o bebê, pôs o corpo da criança em um saco de estopa, colocou entulho e materiais de obra por cima do cadáver e levou no porta-malas do seu carro.

Gil, agindo com sangue frio, ainda deu uma carona para um vigilante da usina que iria pegar ônibus pela redondeza. Em seguida, ele foi até o Porto da Ceasa, onde pegou um mototáxi levando o saco de estopo com o bebê morto em seu colo para então pegar um barquinho que fosse até o Careiro da Várzea. No meio do rio, Romero jogou o saco em que estaria o pequeno Arthur Vinícius.

Após fazer todo o trabalho sujo e extremamente desumano, ele foi para casa dormir e no mesmo dia trabalhou tranquilamente. Quando os familiares da vítima começaram a interligar ele ao desaparecimento da jovem, Romero chegou em casa dizendo que havia feito uma besteira e fugiu, indo para o Pará.  Neste momento ele teria recebido a ajuda da esposa, Ana Júlia. Ela, Gil Romero e Nego seguem presos.

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Receita recebe quase 14 milhões de declarações do IR em um mês

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Em um mês desde a abertura do prazo, o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entregues à Receita Federal aproxima-se de 14 milhões. Até as 17h desta quinta-feira (17), 13.787.978 contribuintes enviaram o documentoO número equivale a 29,84% do total esperado para este ano.

Segundo a Receita Federal, 74,2% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 14,3% terão que pagar Imposto de Renda e 11,4% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,4%), mas 10,1% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 6,5% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 45,2% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usou a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 56,9% dos envios.

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Desde 1º de abril, quando a declaração pré-preenchida passou a ser baixada com todos os dados disponíveis, 8.410.267 contribuintes enviaram o documento. O abastecimento dos dados da declaração pré-preenchida atrasou neste ano por causa da greve dos auditores fiscais da Receita.

O prazo para entregar a declaração começou em 17 de março e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março.

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A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

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arte irpf 2025
Arte/Agência Brasil

FONTE: Agência Brasil

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Dólar cai para R$ 5,80 após Trump falar em acordo com a China

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Após iniciar a sessão com volatilidade, o mercado financeiro teve um dia de trégua depois que o presidente norte-americano, Donald Trump, acenou com a possibilidade de acordo com a China. O dólar fechou no menor nível em duas semanas, e a bolsa recuperou a queda dos últimos dias.

O dólar comercial encerrou esta quinta-feira (17) vendido a R$ 5,804, com queda de R$ 0,06 (-1,03%). A cotação operou em alta durante toda a manhã, chegando a R$ 5,89 nos primeiros minutos de negociação, mas recuou após Trump afirmar que espera chegar a um acordo comercial com a China e obter avanços nas negociações com outros países.

No menor nível desde 3 de abril, a moeda norte-americana acumula alta de 1,75% no mês. Em 2025, a divisa cai 6,08%.

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O mercado de ações teve uma trajetória parecida. O índice Ibovespa, da B3, fechou o dia aos 129.650 pontos, com alta de 1,04%. O indicador caía na primeira hora de negociação, mas voltou a subir ainda durante a manhã. A bolsa brasileira está no maior nível desde 3 de abril.

A declaração de Donald Trump beneficiou os países emergentes porque o preço das commodities (bens primários com cotação internacional) reagiu à queda dos últimos dias. Isso porque a China é a maior importadora de bens agrícolas e minerais do planeta. A cotação do barril de petróleo do tipo Brent, usado nas negociações internacionais, subiu 2,51%, para US$ 66,68.

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* com informações da Reuters

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FONTE: Agência Brasil

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STJ decide que pais que não vacinam filhos podem ser multados em até 20 salários

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Os ministros analisaram, na terça-feira (18), o recurso de um casal contra decisão da Justiça do Paraná que determinou o pagamento de multa de três salários-mínimos pela recusa de imunizar a filha.

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Os pais alegaram que não podem ser punidos por não vacinar a criança, já que não haveria obrigatoriedade porque o imunizante não estaria no Plano Nacional de Imunização.

Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pela rejeição do recurso e manutenção da multa. A ministra ressaltou a obrigatoriedade da imunização infantil prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a ministra, a recusa violaria deveres do poder familiar.

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Autonomia não é absoluta

Andrighi ressaltou que a autonomia dos pais “não é absoluta” e que a recusa, fora em casos de problemas físicos ou psiquiátricos, pode ser considerada negligência parental, portanto, passível de sanção do Estado.

A relatora do caso, ministra do STJ Nancy Andrighi. — Foto: Max Rocha/STJ

A relatora do caso, ministra do STJ Nancy Andrighi. — Foto: Max Rocha/STJ

A ministra disse ainda que a vacinação foi recomendada nas esfera municipal e federal em 2022, sendo que o Conselho Tutelar e o Ministério Público orientaram e fizeram vários alertas ao casal antes da punição.

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“A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas, garantindo ser uma infância saudável e protegida”, afirmou a ministra.

A ministra Daniela Teixeira afirmou que a Constituição prevê que a criança é prioridade absoluta. “É dever nosso assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida e à saúde”.

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FONTE: G1

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