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Enem 2025: prazo para pedir isenção da taxa acaba nesta sexta

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Tânia Rêgo/Agência Brasil

Os candidatos que têm direito a não pagar a taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 devem solicitar a isenção até as 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (2). O período foi prorrogado pelo Ministério da Educação (MEC) em 25 de abril.

Os pedidos devem ser enviados por meio da internet, na Página do Participante do exame, com o login do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

>>> Saiba como pedir isenção na taxa de inscrição do Enem

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O mesmo prazo deve ser respeitado pelos participantes do Enem do ano passado que tiveram a gratuidade da taxa de inscrição, faltaram aos dias de prova, e, agora, desejam fazem novamente o Enem de graça. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação das provas, explica que a justificativa de ausência também deve ser feita na Página do Participante.

Quem tem direito

O Ministério da Educação (MEC) prevê a isenção da taxa de inscrição para pessoas:

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  • matriculadas na 3ª série do ensino médio (neste ano de 2025), em escola pública;
  • que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em unidade de ensino privada;
  • em situação de vulnerabilidade socioeconômica e Integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
  • participantes do programa federal Pé-de-Meia.

Já as condições aceitas como justificava para ausência nos dias do Enem de 2024 incluem, entre outras:

  • assalto/furto;
  • acidente de trânsito;
  • morte na família;
  • maternidade e paternidade;
  • mudança de domicílio para acompanhamento de familiar;
  • privação de liberdade;
  • emergência/internação/repouso médico ou odontológico;
  • e trabalho ou atividade escolar.

O edital do Inep, que especifica as regras para justificativa, esclarece que as situações acima devem ter ocorrido nos dias de aplicação regular do exame (3 ou 10 de novembro de 2024) ou nas datas de reaplicação das provas (em 10 e 11 de dezembro de 2024).

Cronograma

O resultado da justificativa de ausência no Enem 2024 e solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2025 será publicado em 12 de maio.

Mesmo com a isenção confirmada pela equipe do Inep, o estudante precisará fazer a sua inscrição, no período a ser divulgado no futuro edital do Enem 2025.

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O solicitante que tiver o pedido negado para justificativa de ausência no Enem 2024 ou para solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2025 pode entrar com recurso entre 12 e 16 de maio. O resultado final das contestação será conhecido em 22 de maio.

Os participantes que não solicitarem o recurso ou tiverem o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 reprovado deverão fazer a inscrição conforme futuro edital do Enem 2025. Posteriormente, em período a ser definido, o custo de inscrição deverá ser pago para a pessoa ter a adesão confirmada.

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O valor da taxa de inscrição ainda não foi divulgado, mas, na edição de 2024, foi de R$ 85. Dos 4,3 milhões de inscritos confirmados no Enem do ano passado, 63,6% foram isentos do pagamento da taxa de inscrição.

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FONTE: Agência Brasil

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Brasil se iguala a Rondônia e é reconhecido como área livre de febre aftosa sem vacinação

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  • O Brasil conquistou, na quinta-feira (29), o reconhecimento internacional como área livre de febre aftosa sem vacinação por parte da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). A certificação foi oficializada durante a 92ª Sessão Geral da Assembleia Mundial de Delegados da entidade, realizada em Paris, e iguala o país ao status já alcançado pelo estado de Rondônia. O reconhecimento representa um marco histórico para a agropecuária brasileira e garante a liberação do trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa em todo o território nacional, sem as restrições anteriormente impostas entre os estados.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o status sanitário é resultado de um esforço conjunto entre o poder público e a iniciativa privada, dentro das diretrizes do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA). “O processo de retirada da vacinação foi conduzido de forma segura, com base na evolução dos estados em relação ao cumprimento de requisitos mínimos de sanidade”, ressaltou.

Conforme o presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), Julio Peres, a conquista reforça o compromisso do setor agropecuário com a sanidade animal e a qualidade dos produtos oferecidos ao mercado interno e internacional. “Com esse reconhecimento do Brasil como área livre de vacinação, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) deve emitir uma portaria que normatiza o trânsito de animais. Aquela vedação que os estados tinham de enviar animais para Rondônia passa a não existir mais”, explicou.

Com o novo cenário, o Brasil fortalece ainda mais sua posição no mercado internacional como fornecedor confiável de proteína animal, abrindo novas oportunidades comerciais e ampliando sua competitividade.

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Fonte
Texto: Toni Francis
Fotos: Toni Francis e Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia

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Mega-Sena não tem ganhadores e prêmio acumula em R$ 11 milhões

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© Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.868 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (27). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 11 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados foram:  10 – 19 – 22 – 26 – 38 – 51

  • 29 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 62.629,59 cada
  • 2.724 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 952,51 cada

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Apostas

Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de quinta-feira (29), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.

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A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 5.

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FONTE: Agência Brasil

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Enem volta a certificar conclusão do ensino médio; saiba como

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

As notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2025, voltarão a ser usadas para a certificação de conclusão do ensino médio e como declaração parcial de proficiência nessa etapa de ensino, desde que o participante alcance a pontuação mínima em cada área de conhecimento das provas. O padrão de desempenho básico é definido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), aplicador do Enem.

A declaração parcial de proficiência serve para comprovar o conhecimento do participante em disciplinas específicas, mesmo sem a conclusão formal do ensino médio.

Agência Brasil reuniu as regras que precisam ser cumpridas pelo participante do Enem que pretende usar as notas obtidas para conclusão da educação básica.

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Requisitos

De acordo com a Portaria nº 382/2025, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) na sexta-feira (23), o candidato deve:

– possuir, no mínimo, 18 anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;

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– alcançar, em cada área do conhecimento da prova, a pontuação mínima (igual ou maior que 450 pontos);

– alcançar pelo menos 500 pontos na prova de redação.

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Inscrição de graça

O participante que quer o “diploma” de conclusão do ensino médio deve, no ato de inscrição, na etapa em que é perguntado sobre sua situação relativa ao ensino médio, assinalar a opção de que pretende usar a nota do exame para obter a certificação. 

O Enem sai de graça para esse participante, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Nesse caso, a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) no valor da taxa de inscrição (R$ 85) não será gerada.

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Vale lembrar que as inscrições para o Enem 2025 estão abertas desde segunda-feira (26), seguem até as 23h59 de 6 de junho, no horário de Brasília, e são feitas exclusivamente na Página do Participante, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

As provas objetivas e de redação do Enem serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro. 

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Próximo passo

edital do Enem 2025 estabelece que o Inep não tem a responsabilidade de emitir o certificado de conclusão do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência.

Compete às secretarias de Educação dos estados e aos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia emitir os certificados de conclusão do ensino médio, com habilitação para prosseguir os estudos, se quiser.

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A declaração parcial de proficiência, quando solicitada pelo participante, deve informar o resultado obtido (aprovado ou reprovado) em cada área de conhecimento avaliada no Enem.

Se as pontuações mínimas nas provas forem alcançadas, o interessado deverá comparecer a uma instituição certificadora, entre as listadas em futura portaria do Inep. Ele deve levar a documentação necessária para solicitar a emissão do certificado correspondente.

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Histórico

O Ministério da Educação (MEC) explica que a política de certificação do ensino médio a partir do desempenho alcançado nas edições do Enem tinha sido descontinuada em 2017. Naquele ano, o exame passou a servir exclusivamente como prova de seleção para o ensino superior.

Em substituição, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) foi definido como a prova oficial para essa finalidade. O Encceja é aplicado anualmente pelo Inep, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação de todo o país.

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Com a retomada prevista no edital de 2025, o Enem volta a ter a função de certificar a conclusão do ensino médio e de declarar a parcial de proficiência, a partir do resultado conquistado no exame.

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FONTE: Agência Brasil

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